Para serem permitidas no interior do autocarro, as cadeiras de rodas têm de:
- cumprir os requisitos das normas DIN EN 12183 ou DIN EN 12184 para utilização como assento durante o transporte;
- utilizar um sistema de retenção em conformidade com a norma DIN 75078-2.
Dimensões máximas permitidas:
- Largura: 70 cm
- Comprimento: 120 cm
Peso máximo permitido (incluindo ocupante): 300 kg
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